Pacote turístico
Inaugurado em Julho de 2015, o Parque da Mônica conta com diversas atrações para a alegria das famílias brasileiras e do mundo!
Localizado no Shopping SP Market, Zona Sul de São Paulo, é o maior Parque coberto da América Latina com 12 mil m² e super atrações que divertem pais e filhos, de forma lúdica, educativa e interativa, dentro do universo mais encantador das histórias em quadrinhos criadas pelo cartunista Mauricio de Sousa.
Com infraestrutura completa, o novo Parque da Mônica proporciona conveniência, conforto, alegria e segurança a todos os visitantes. Tudo isso e muito mais ao lado da Turma da Mônica
INCLUSO:
☆ Transporte
☆ Ingresso
☆ sorteios
VALOR
☆ Crianças de até 1 ano e 11 meses não pagam,
☆ R$150,00 De 2 a 5 anos pagam apenas ingresso (viajando no colo)
☆ R$ 250,00 De 6 anos a adultos
☆ Portadores de necessidades especiais pagam apenas poltrona R$110,00 e não pagam ingresso
OBSERVAÇÕES
- Reservas são feitas apenas mediante sinal ou pagamento do valor total.
- Quitação total da viagem em até 10 dias antes do embarque.
- Valor estipulado como sinal não é reembolsável.
- Não nos responsabilizamos por más condições climáticas.
- Taxas de operadoras como juros e demais acréscimos referentes a compra não são reembolsáveis.
- O roteiro poderá ser alterado ou cancelado somente por motivos de força maior que coloquem em risco a segurança dos participantes, como por exemplo: fenômenos da natureza, pandemia, etc.
CANCELAMENTOS / DESISTÊNCIAS:
- NÃO DEVOLVEMOS VALOR DE SINAL
O valor percentual a ser restituído será de acordo com a deliberação normativa nº 161 de 09 de Agosto de 1985, da Embratur:
90% = Até 31 dias do início da viagem;
80% = De 21 a 30 dias do início da viagem;
0% = Menos de 20 dias do início da viagem
REMARCAÇÃO OU CRÉDITO: Lei Nº 14046 DE 24/08/2020
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 948, DE 8 DE ABRIL DE 2020
A nova Medida Provisória traça os cenários distintos para casos de cancelamento.
- Sobre a possibilidade de remarcação e caberá aos prestadores a remarcação dos serviços, reservas e eventos cancelados.
- Sobre a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas.
- Sobre a possibilidade de acordo a ser formalizado com o consumidor para restituição dos valores. Caso o prestador não ofereça essas opções, ele deverá reembolsar o cliente do valor pago, no período de 12 meses após o fim da pandemia, com correção monetária.
EUFUI VIAGENS E EXCURSÕES– AGÊNCIA DE VIAGENS, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob o nº 32.305.744/0001-00, com sede na cidade de São Vicente/SP, na Avenida
Brasil, nº 215 / Vila Margarida, CEP 11.330-750, estabelece os presentes Termos e Condições de
Uso (TERMOS DE USO) para instalação, acesso e/ou uso, por terceiros, de seus aplicativos, sites
de internet, conteúdos, bens e serviços, conforme passa a expor:
1.CONTRATANTE - No caso de o CONTRATANTE (pagante da venda) e o PASSAGEIRO não se tratarem da mesma
pessoa, compromete-se o pagante a levar ao conhecimento de todos os passageiros o teor destas
Condições Gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado no
âmbito da execução do contrato.
2. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - Se declara ciente o CONTRATANTE e o passageiro quanto
aos serviços contratados bem como se estes estão ou não inclusos no respectivo preço. Assim, são
considerados "serviços inclusos" aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa.
Quaisquer afirmações ou informações prestadas verbalmente sobre a inclusão de determinados
serviços no preço não devem ser consideradas ou aceitas pelo CONTRATANTE e passageiro,
tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem descritas
no contrato.
a) O presente contrato tem como OBJETO, a organização, pelo CONTRATADO, de viagem
turística, de acordo com o roteiro e a programação delimitadas neste instrumento e seus anexos.
3. REGRAS DE CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO
EM CASO DE CANCELAMENTO POR INICIATIVA DO(A): USUÁRIO/PARTICIPANTE
3.1 A transferência de data ou destino do pacote adquirido é cobrado um percentual de taxa de
transferência equivalente a 20% do valor já pago do pacote ou valor pago como sinal de reserva de
vaga.
3.2 A solicitação de transferência deve ocorrer com até 20 dias úteis de antecedência a viagem,
sendo tão somente possível a transferência em caso de haver vagas no novo destino.
4. TERMO DE RESPONSABILIDADE DO VIAJANTE
4.1 Não será admitido atraso na saída, no retorno do ônibus e no traslado para o evento, devendo
cada usuário chegar ao local no horário marcado pelo responsável. Caso ocorra, será tolerado
apenas o prazo de 15 minutos para a partida.
4.2 O uso indevido das instalações do ônibus oficial, bem de patrimônio privado, que produza dano
mesmo que culposo, implicará na responsabilização civil penal do usuário, mediante procedimento
específico, e a reposição ao erário particular do valor de sua manutenção. O solicitante responsável deverá informar, obrigatoriamente, sobre quaisquer danos e a identificação do seu causador, e,
caso não seja possível à identificação do agente, todos serão considerados responsáveis solidários,
arcando com o valor a ser reposto ao erário.
4.3 De acordo Com a Lei Federal nº 9294/96, é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos,
cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nos veículos.
4.4 No descumprimento do item acima, o Condutor Oficial interromperá a viagem por 15 minutos,
assim seja detectado o resíduo do fumígeno, e o solicitante responsável será advertido do
descumprimento da Lei. Ocorrendo pela segunda vez, o Condutor Oficial interromperá a viagem e o
mesmo será convidado a se retirar sem reposição de danos ou ressarcimentos ou traslado de
regresso ao ponto de partida.
4.5 É proibido o transporte, o uso ou o comércio de quaisquer substâncias consideradas ilícitas,
bem como bebidas alcoólicas no interior do Ônibus, e, ainda, o ingresso de passageiros
alcoolizados ou sob efeito de outras substâncias durante o trajeto da viagem, compreendido entre a
partida até o local do evento, e a volta. Em caso de descumprimento deste termo, o Condutor Oficial
adotará os mesmos procedimentos descritos no item 2.4.
4.6 Não é admitido o uso de aparelhos sonoros bem como os assemelhados no interior do ônibus.
4.7 Todo passageiro será responsável pela coleta do seu próprio lixo no interior do ônibus, devendo
para tal utilizar meios de coleta próprios, além da organização e manutenção da limpeza deste.
4.8 Não será admitida mudança no itinerário do ônibus, salvo por motivo de força maior a ser
justificado pelo responsável condutor visando a segurança e bem-estar coletivo.
4.9 A EUFUI VIAGENS E EXCURSÕES se isenta de quaisquer responsabilidades ao mal-uso do
ônibus e hospedagem, bem como a transtornos causados em decorrência de não cumprimento das
cláusulas acima descritas.
4.10 A EUFUI VIAGENS E EXCURSÕES se isenta de possíveis atrasos em decorrência de
transtornos causados no percurso de viagem (trânsito ou casos fortuitos) dando ciência ao
passageiro no momento do ocorrido, se isentando de qualquer responsabilidade da condução do
passageiro entre o local de desembarque e seu domicílio.
5. POLÍTICA DE QUANTIDADE MINÍMA DE PASSAGEIROS
5.1 As viagens só ocorrerão se for atingido o número de pessoas suficiente para que seja viável o
transporte contratado no ato de reserva.
Caso não atinja o número mínimo de pessoas para o tipo de transporte contratado a EUFUI
VIAGENS E EXCURSÕES podendo por lei remarcar o passeio.
Ex.: Um ônibus executivo só poderá ser cumprido caso o número mínimo de pessoas na viagem atinja 30 passageiros, mínimo de 25 passageiros para partirmos de micro-ônibus ou mínimo de 15
passageiros para partirmos de van.
5.2 Quando não for possível atingir a quantidade mínima de pessoas para que seja cumprido o tipo
do transporte, a viagem não ocorrerá podendo ser reagendada e o valor bloqueado a título de
reserva de vaga continuará valendo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços previamente acordados através mediação
durante todo período da viagem em conformidade com o período de duração deste contrato.
6.2 – A viagem seguirá o seguinte cronograma: viagem no território nacional saindo do município
de São Paulo/SP com os destinos aos municípios contratados no ato da reserva dentro dos canais
de venda, por meio de transporte terrestre prestado pela CONTRATADA.
6.3 – A CONTRATADA se responsabiliza pelo transporte dos participantes durante toda a viagem,
já incluso motorista, combustível e pedágios, de acordo com a programação previamente fornecida
aos participantes.
6.4 – O transporte terrestre a que se refere a cláusula anterior será feito através de automóvel
CONTRATADO DO ATO DE RESERVA fornecido pela CONTRATADA, que deverão ser usados
única e exclusivamente para percorrer a trajetória e roteiros da EUFUI VIAGENS E EXCURSÕES –
AGÊNCIA DE VIAGENS, sendo vedada a utilização destes para quaisquer outros fins.
6.5 – É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de
imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas
na execução dos mesmos (condições climáticas, agência de turismo, pousada, transporte terrestre,
casas noturnas, etc.).
6.6 – A CONTRATADA declara que seus veículos CONTRATADOS se encontram em perfeitas
condições de segurança, e que possui conhecimento dos locais a serem visitados e das atividades
a serem desenvolvidas, e treinamento para situações de emergência, e que fornece prévia e
consistentes informações a seus clientes, especialmente acerca dos riscos envolvidos.
6.7 – a CONTRATADA NÃO será responsabilizada pelas seguintes situações:
a) excesso de bagagem, refeições extras de caráter pessoal, diárias adicionais, telefonemas,
frigobar, bebidas nas refeições não incluídas no programa, eventuais produtos à venda nos
apartamentos dos hotéis, quaisquer outras despesas, taxas em museus, casas históricas, parques
diversos, pontos turísticos onde seja cobrado ingresso não incluso no pacote.
b) não obediência às recomendações de segurança, bem como ao roteiro e a programação
fornecidas pela CONTRATADA.
c) Violações às regras dos locais de hospedagem e danos causados às pousadas, haja vista que o
check-in é realizado com o CPF de cada participante.
6.8 – Em todas as situações enumeradas na cláusula anterior o CONTRATANTE assume o total
risco, devendo ser integralmente responsável nestes casos, sem possibilidade do ressarcimento de
qualquer natureza.
6.9 – O CONTRATANTE redime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade civil ou penal pelos
acidentes ou incidentes durante a excursão.
7. DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
7.1 – Serão de inteira responsabilidade do contratante:
a) Traslado até o local de início da viagem (Residência do Contratante – Ponto de Embarque), bem
como o traslado do local final da viagem até a residência. ( Ponto de Desembarque – Residência do
Contratante);
b) Cumprir com o horário da programação, respeitar e seguir as normas da empresa e as
orientações dos instrutores;
c) Obedecer a todas as normas de utilização das pousadas, sob pena de responsabilização por
quaisquer danos causados;
d) O zelo e a manutenção de todos os seus pertences, incluindo bagagem, e itens pessoais.
7.2 – Em todas as situações enumeradas na cláusula anterior o CONTRATANTE assume o total
risco, redimindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade e ressarcimento, conferindo, ainda,
a CONTRATADA a prerrogativa de tomar as medidas necessárias para o regular transcurso da
viagem.
8. APROVAÇÃO DE CRÉDITO / CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO
8.1 Pagamentos através de depósito bancário serão processados somente após comprovante de
depósito e confirmação do valor em conta corrente. Pagamentos através de cartão de crédito,
somente após a confirmação do fornecedor mediante aprovação da administradora do cartão.
9. RESERVAS, CANCELAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS:
9.1 – Somente serão confirmadas as reservas, mediante o sinal de R100,00 (CEM REAIS) do valor
da excursão, por passageiro e a comprovação do envio do presente instrumento de contrato ao
endereço de e-mail da contratada, devidamente assinado pelo contratante e por duas testemunhas.
O restante do valor deverá estar regularizado até 10 (DEZ) dias antes ao embarque. Não será
permitido o embarque sem que a totalidade do pagamento esteja em poder da CONTRATADA.
a) O CONTRATANTE declara estar ciente que qualquer alteração, solicitação de carta de crédito,
transferência ou cancelamento que desejar realizar para si mesmo ou para qualquer um dos
passageiros deste contrato; somente será aceito pela CONTRATADA quando solicitado dentro da
agência, por escrito e protocolado com uma via para o contratante.
b) O CONTRATANTE declara estar ciente das condições de desistência, transferências,
cancelamentos, solicitação de carta de crédito e no-show (não comparecimento) que constam no
contrato de prestação de serviços do fornecedor / representante da viagem. Reforçamos que
qualquer alteração, cancelamento, transferência, solicitação de carta de crédito ou não
comparecimento do viajante no dia do embarque, acarretará em multas e cobrança de taxas dos
fornecedores dos serviços contratados, conforme contrato de cada um deles, não havendo nenhum
tipo de reembolso.
c) Para todo e qualquer cancelamento, alteração, solicitação de carta de crédito ou transferência
realizada pelo contratante, além das multas cobradas pelos fornecedores, a CONTRATADA cobrará
5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços contratados, referente encargos administrativos na
prestação do serviço de agenciamento.
d) Por padrão, toda e qualquer devolução de valores ocorrerá na modalidade de crédito em conta
de TITULARIDADE DO COMPRADOR, podendo ser utilizado para aquisição de reserva de vagas
para outras viagens da EUFUI VIAGENS E EXCURSÕES, não incluso juros ou taxas de cartão de
crédito ou débito.
10. DAS ALTERAÇÕES:
10.1 – A agência se reserva o direito de alterar o horário e o itinerário dos programas para melhor
execução dos mesmos, porém sem prejuízo à duração da excursão. Também poderá cancelar a
excursão no caso da insuficiência de passageiros, no mínimo 5 dias (CINCO), para o início da
viagem.
10.2 – O contrato a que se refere é de caráter único e intransferível.
11. DA RESCISÃO:
11.1 –Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer
comunicação, escrito por meios eletrônicos, da desistência na realização, por participação na
excursão de acordo com os prazos expressos pela lei ou quando não for cumprido a quitação da
viagem dentro do prazo estipulado, que são 10 (DEZ) dias de antecedência.
12. DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE:
12.1 - A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo,
ensejará a cobrança de juros moratórios de 1% a.m., correção monetária pelo IGP-M, despesas
com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em
Juízo. Fica o CONTRATANTE / PASSAGEIRO ciente de que, nesse caso, a CONTRATADA poderá, se a viagem não tiver iniciado, tomar providências no sentido de suspender as reservas
realizadas até que a situação seja regularizada
12.2 – Para as saídas das viagens ou city tour, haverá uma tolerância de, no máximo, 15 (QUINZE)
minutos de atraso do passageiro, após este prazo, dar-se-á a partida para não prejudicar os demais
passageiros do grupo e não haverá direito a restituições de valores. Devido a este descumprimento
de horário a CONTRATADA será isenta de qualquer custo ou prejuízo que o CONTRATANTE
venha a ter, devido a não respeitar os horários previamente definidos e devidamente comunicados.
13. DAS PERDAS:
13.1 – O CONTRATANTE redime a empresa nos casos de esquecimento de bagagens ou outros
pertences nos hotéis, restaurantes, e transporte por parte do passageiro, não podendo ser
responsabilizada civil ou penalmente. A empresa fornecerá endereços e telefones para a
localização dos mesmos.
14. DO EMBARQUE/ DESEMBARQUE:
14.1 – Serão observados os locais de desembarque os mesmos do embarque, ou seja, locais
determinados pela CONTRATADA que ficarem no trajeto da viagem, sem que alterem o itinerário.
14.2: A obrigatoriedade de apresentar documento com foto é uma determinação da Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), válida para todo território nacional e será observada em
qualquer embarque rodoviário, independentemente da distância da viagem.
15 .DO FORO:
15.1 – Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o da comarca de SÃO VICENTE/SP,
podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver as controvérsias que eventualmente surjam
deste contrato.
NOTA: A inscrição na excursão mencionada neste contrato, implica no cumprimento e ciência das
informações e condições estipulada no mesmo.
Esteja ciente que dentro do mesmo transporte poderá haver viajantes de outras agências. Porém, o (a) monitor (a) que acompanhará a viagem estará a trabalho de todos, sem exceção
Esteja ciente que dentro do mesmo transporte poderá haver viajantes de outras agências. Porém, o (a) monitor (a) que acompanhará a viagem estará a trabalho de todos, sem exceção
Esteja ciente que dentro do mesmo transporte poderá haver viajantes de outras agências. Porém, o (a) monitor (a) que acompanhará a viagem estará a trabalho de todos, sem exceção
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Para o embarque é obrigatório apresentar RG
CNH ou documento oficial com foto
podendo ser a certidão de nascimento original para menores de 12 anos.
Limite máximo de tolerância de 10 minutos para o embarque.
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Avenida Brasil, nº 215 - Vila Margarida - São Vicente/SP
32.305.744/0001-00
(13) 99109-2378
gabriella@eufuiviagens.com.br
Seg - Sáb
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